Nesta terça-feira (23/01), a Justiça concedeu duas liminares para a Uber e seus motoristas parceiros. Primeiro, a 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo garantiu à empresa o direito de não dividir dados pessoais de motoristas parceiros e respectivos veículos enquanto a Prefeitura não cumprir as suas obrigações para assegurar a confidencialidade e sigilo dos dados no termos da regulação editada que, entre outras exigências, determina a nomeação de um Gestor de Informação responsável pela confidencialidade desses dados – algo que ainda não foi feito.

Além disso, a 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo também concedeu uma liminar, garantindo o direito dos motoristas parceiros da Uber com veículo emplacados fora de São Paulo de gerar renda na cidade. De acordo com a Juíza Juliana Pitelli da Guia:

“De todo modo, tenho por demonstrada uma injustificada limitação ao livre exercício da atividade econômica, em aparente violação ao disposto no artigo 170 da Constituição Federal. A exigência, para fins de obtenção do CSVAPP, de que o veículo utilizado seja licenciado exclusivamente no Município de São Paulo não parece guardar qualquer relação com a finalidade de controle da atividade, impondo inegável restrição aos proprietários de veículos licenciados em outros Municípios, ainda que dentro do Estado de São Paulo, potenciais prestadores do serviço Uber (…) É bem verdade que as disposições da Resolução nº 16/2017 do CMUV não se equiparam, propriamente, à proibição outrora veiculada pela lei municipal declarada inconstitucional, todavia, implicam significativa restrição ao exercício da atividade de transporte individual privado de passageiros, em aparente desproporcionalidade com um intuito meramente regulamentador.”

A Uber segue em sua missão de oferecer transporte eficiente e acessível para todos.


Baixe aqui a liminar sobre placas de fora do município de SP
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